Os crimes de racismo e de injúria racial possuem traços em comum, que podem ocasionar confusões com relação ao seu entendimento, na pratica ambos implicam na possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes.
O crime de racismo possui uma legislação própria, a lei nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989, onde ela prevê detalhadamente diversos crimes tipificados como crimes de Racismo. Não irei elencar aqui todos os diversos tipos de ato que caracterizam os crimes de racismo, porem irei citar o artigo primeiro que:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Contudo o crime de racismo pode ser visto, pelo lado legalista e de forma simplificada, como sendo um crime onde por preconceito uma pessoa seja impedida de praticar atos de do dia a dia, como entrar em determinados locais, comprar determinadas coisas, não ser atendido em algum estabelecimento, ou ser privado de algum trabalho, ou segregar do convívio comum com outras pessoas.
Como disse são diversos os crimes de racismo e para cada tipo de conduta existe uma punição, sendo que estas variam com punições de um até cinco anos de reclusão. Outra característica que diferencia legalmente o crime de racismo do crime de injuria racial é o tratamento dado pela Constituição Federal de 1988, onde em seu art. 5º, inciso XLII, diz:
“A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.
A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras, depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Um exemplo recente de injúria racial ocorreu no episódio em que torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, insultaram um goleiro de raça negra chamando-o de “macaco” durante o jogo. No caso, o Ministério Público entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que aceitou a denúncia por injúria racial, aplicando, na ocasião, medidas cautelares como o impedimento dos acusados de frequentar estádios. Após um acordo no Foro Central de Porto Alegre, a ação por injúria foi suspensa.
O crime de racismo portanto é um crime inafiançável e imprescritível, enquanto o crime de injuria racial é tratado como um crime comum. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.