Em publicação em seu instagran, o advogado Dr. Alberto Ferreira, diz que ignorar as medidas impostas para preservar à saúde pública infringe a lei. “Ignorar as medidas impostas para preservar a saúde pública, é infringir a Lei sim, e a pessoa poderá sofrer punição”, disse., logo em seguida mostrando as penalidades. “Vejamos quais penalidades podem ser aplicadas a essas pessoas:
– De acordo com Art. 267, do Código Penal, a Pessoa que sabe que está contaminada pelo Covid-19 e desrespeita as determinações das autoridades de realizar o isolamento social, pode ser punida com reclusão, de dez a quinze anos.
– Já de acordo com o Art. 268, do Código Penal, a Pessoa que não esteja contaminada, mas desrespeita as medidas de prevenção pelas autoridades, poderá ser punida com a pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.”
Da redação