O Supremo Tribunal Federal (STF) não foi o gestor da crise sanitária, mas definiu três grandes linhas de atuação e diretrizes sólidas e concretas: permitiu que estados e municípios, ao lado da União, pudessem atuar no combate ao vírus; definiu que a vacina é obrigatória; e exigiu da União um plano nacional de vacinação, que até então não existia.
Essa é a análise do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, sobre a atuação do Judiciário em tempos de coronavírus. “Essas três decisões, entre outras, permitiram que a máquina estatal conseguisse se movimentar”, disse o ministro durante o lançamento do Anuário da Justiça São Paulo 2020/2021, nesta sexta-feira (9/4). Transmitido ao vivo pela TV ConJur, o evento discutiu o papel do Judiciário na aplicação de políticas públicas de enfrentamento à Covid-19.
Participaram o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Geraldo Pinheiro Franco, seu corregedor-geral Ricardo Anafe, e os ministros do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O debate foi mediado pelo jornalista Rodrigo Haidar, repórter especial da ConJur.
“Não há que se falar em ativismo judiciário. O Judiciário não acorda e resolve tomar uma decisão. Ele é provocado”, afirmou o ministro Dias Toffoli. Para ele, a arbitrariedade nas decisões do Poder Judiciário ocorre porque as outras esferas de governo não conseguem implementar as políticas públicas adequadamente e garantir os direitos da sociedade, o que acaba por levar a demanda ao Judiciário (leia mais).
O ministro destacou que sua grande preocupação é que as demandas de temas cotidianos que chegam ao Judiciário demonstrem um fracasso da sociedade em outros segmentos e instituições para a resolução de problemas ou para procurar realizar debates e consensos necessários para dar a devida efetividade à Constituição. “No caso da pandemia não é diferente. Mostra a dificuldade de coordenação entre os entes da Federação. Isso acaba passando a ideia de falta de liderança na resolução dos problemas”, disse. Segundo Dias Toffoli, isso faz com que quem tenha legitimidade ativa busque o Judiciário. “A ação no Judiciário deveria ser em caso de necessidade. Excepcional”, avaliou.
Já o corregedor de Justiça do TJ-SP, desembargador Ricardo Anafe, destacou que a crise sanitária apresentou a oportunidade de modernização e implementação de diversos projetos que estavam ainda na fase de planejamento, mas que o isolamento viabilizou ou exigiu. Intimações, citações, notificações e comunicações em geral dos presos passaram a ser feitas por meio da plataforma de videoconferência Teams. “Nós modernizamos muitas coisas”, afirmou (leia mais).
Poucas vezes na história viu-se um evento trazer controvérsias que impactassem, a um só tempo, tantas áreas do Direito como a epidemia do novo coronavírus. O Anuário da Justiça São Paulo 2020|2021 traça um panorama completo das principais questões e mudanças enfrentadas pelo Judiciário paulista e vividas por toda a comunidade de operadores do Direito nesse período.
Do Conjur