O Instituto São José, mantenedor do Hospital Padre Zé em João Pessoa, ingressou, no dia 29 de dezembro, com uma nova ação pedindo danos morais contra o Padre Egídio de Carvalho, ex-diretor da unidade, além de outros alvos da investigação que apura desvios milionários do Hospital, como Jannyne Dantas, Amanda Duarte, Samuel Segundo e João Diógenes de Andrade Holanda. Essa é a segunda ação movida pelo Instituto em busca de rever recursos desviados.
Nesta ação, segundo apurou o Blog Wallison Bezerra, o administrador do Padre Zé relembra as denúncias apresentadas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontaram um esquema de fraudes milionárias através de desvios e doações destinadas à entidade filantrópica.
Para os investigadores, ao longo de dez anos houve desvio de R$ 140 milhões, com o bloqueio de R$ 116 milhões de bens pertencentes a Egídio.
Levando em consideração as acusações apresentadas pelo Gaeco, o São José pede que Egídio, Amanda, Jannyne, Samuel e João sejam condenados a indenizar o Hospital Padre Zé com montante “correspondente a todos os valores que foram objeto – direta ou indiretamente – dos desvios praticados do hospital – que foram ou possam vir a ser identificados nas ações criminais 0809763-06.2023.8.15.2002, 0813724-52.2023.8.15.2002, 0813572-04.2023.8.15.2002, a serem apurados em sede de liquidação de sentença”.
“O desvio de recursos destinados ao Instituto São José pelo seu ex-diretor e seus aliados indiscutivelmente acarretou prejuízos patrimoniais à receita disponível para sua administração, de modo que esta tornou-se insuficiente para subsidiar os projetos sociais com os quais o Padre Zé havia se comprometido a executar e ocasionou, ainda, a paralisação das atividades de inúmeros projetos filantrópicos”, argumenta o São José.
Confira o que pede a nova ação:
Que seja a demanda julgada absolutamente procedente, a fim de determinar a condenação das partes Promovidas em indenização por danos materiais à parte Promovente (a) correspondente a todos os valores que foram objeto – direta ou indiretamente – dos desvios praticados pelas partes Promovidas, capitaneados por Egídio de Carvalho Neto, que foram ou possam vir a ser identificados nas ações criminais 0809763-06.2023.8.15.2002, 0813724-52.2023.8.15.2002, 0813572-04.2023.8.15.2002, a serem apurados em sede de liquidação de sentença;
(b) a condenação das partes Promovidas à parte líquida correspondente ao valor de R$ 1.083.243,77 (um milhão, oitenta e três mil, duzentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos) já indicado pelo MPPB como parâmetro mínimo de danos materiais no âmbito das referidas ações criminais, que deve ainda se somar à parte ilíquida a ser objeto de arbitramento por este juízo em liquidação sentença, a partir das informações extraídas de todas as ações criminais indicadas no bojo desta ação.
OfarolPB com wallisonbezerra.maispb.com