A prefeitura de Mari teve suas contas bloqueadas pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TCE), através de ofício expedido a Superintendência Regional do Banco Brasil, em virtude do atraso no envio dos balancetes mensais referente ao mês de dezembro de 2024.
A medida implica a total impossibilidade de movimentação da conta, por meio de cheque ou qualquer outro documento hábil, sendo permitida, porém, a realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos.
O bloqueio das contas municipais ocorre quando os gestores não cumprem a obrigação de enviar os balancetes mensais ao Tribunal de Contas. Esses documentos são essenciais para a fiscalização e o controle das finanças públicas, permitindo que o Tribunal verifique a regularidade das despesas e receitas dos municípios. A ausência desses balancetes impede a análise adequada das contas, comprometendo a celeridade, a transparência e a prestação de contas à sociedade.
OfarolPB com TCE-PB