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Diga à Nação que fico; Leia opinião do professor Ailton Elisiário

Por Redação
12 de junho de 2017
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Diga à Nação que fico; Leia opinião do professor Ailton Elisiário

O resultado do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira em busca da cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, não foi nada diferente do que se havia de esperar: a absolvição. É que, embora o TSE – Tribunal Superior Eleitoral tenha apregoado de que não poderia fazer julgamento político, não fez outra coisa senão julgar politicamente a ação.

O TSE está composto de 7 ministros: 3 oriundos do STF – Supremo Tribunal Federal, 2 provenientes do STJ – Superior Tribunal do Justiça e 2 provindos da OAB  – Ordem dos Advogados do Brasil. Do STF são Gilmar Mendes, Rosa Weber  e Luis Fux; do STJ são Herman Benjamin e Napoleão Nunes; da OAB são Tarcísio Vieira e Admar Gonzaga. Seu presidente é Gilmar Mendes e o relator do processo Herman Benjamin.

Contrários à cassação foram Napoleão Nunes, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira. Seus votos foram assim manifestos:  voto pela improcedência total dos pedidos formulados nas quatro ações eleitorais (Napoleão); não reconheço a prática de abuso de poder em decorrência dos fatos em análise (Admar); voto totalmente improcedentes as ações (Tarcísio).

Favoráveis à cassação foram Rosa Weber, Luis Fux e Herman Benjamin.  Em seus votos assim se manifestaram: não tenho como não endossar a leitura dos autos feita pelo relator (Rosa); eu acompanho o eminente ministro relator e julgo os pedidos deduzidos procedentes para cassar integralmente a chapa (Fux); meu voto é, no sentido, da cassação da chapa presidencial eleita em 2014 pelos abusos que foram apurados nestes processos (Herman).

Após acirradas discussões, notadamente entre os ministros presidente e relator, resultou empatada a votação, cabendo ao presidente a decisão. Gilmar Mendes, então, votou pela não cassação da chapa Dilma-Temer. Apegado principalmente à necessidade de estabilidade política e a questões formais do processo, afirmou Gilmar Mendes em justificativa de voto: “Não se substitui um presidente da República a toda hora. A Constituição valoriza a soberania popular, a despeito dos valores das nossas decisões. Mas é muito relevante. A cassação de mandato deve ocorrer em situações inequívocas”.

Analisando sem paixões a questão, há que se reconhecer que houve coerência na votação dos ministros, nem tanto pelo mérito da ação, mas também pelas origens de suas indicações aos Tribunais Superiores. Rosa e Fux foram indicados por Dilma e Herman por Luiz Lula. Dilma já sendo carta fora do baralho, ficaria agradecida por seus indicados fazerem com Temer o que havia sido feito com ela. Lula também ficaria grato, pois seu indicado faria o mesmo com Temer, deixando-o confortável com Dilma.

Admar e Tarcísio foram indicados recentemente por Temer; Napoleão, apesar de indicado por Lula, é citado pelo delator da empresa JBS de ter intercedido em favor da mesma num processo, embora ele tenha negado. E por fim, Gilmar, que é amigo de Temer, não gostaria de vê-lo fora da presidência por sua própria decisão. Assim, as amizades e as gratidões dominaram o julgamento e todos pagaram suas dívidas com seus credores.

Nessa embrulhada em que está metido o país, chegou o momento de se revisar a legislação no sentido de se impor o verdadeiro respeito à independência de cada um dos três poderes. Enquanto couber ao chefe do Poder Executivo a escolha de ministros do Poder Judiciário, não se poderá garantir efetivamente tal independência, pois sempre haverá a influência de um poder sobre outro. Os membros dos Poderes Executivo e  Legislativo são eleitos e cada um escolhe dentre si os seus presidentes. E por que não o Poder Judiciário? Fosse assim, não se teriam julgamentos traumáticos dessa natureza.

Afora isso, é mesmo possível admitir-se que o julgamento pela cassação poderia aprofundar a crise,  colocando o país à deriva, sem vislumbre do futuro. Apesar das investidas já para eleições diretas, o correto seria a sucessão indireta. Todavia, os sucessores constitucionais do presidente, que são respectivamente os presidentes da Câmara e do Senado, estão impedidos por responderem processos na Lava Jato. Restaria a presidente do Judiciário, que poderia não encontrar reais condições de governabilidade.

Desse modo, o caos total estaria estabelecido. Como se tem um ano e meio para as eleições gerais, Temer terá nesse pouco tempo que tirar o país da crise e ao mesmo tempo cuidar da sucessão presidencial. Assim, para a “felicidade geral da nação” Temer fica, embora sob o amparo do brocardo popular “ruim com ele e pior sem ele”, que é o sentimento que toma conta da consciência da cidadania brasileira.

(*) Professor, membro da ALCG

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