O líder do PL na Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante (RJ), respondeu, nesta terça-feira (15), o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). Nas redes sociais, em concordância com Motta, o parlamentar alegou que as decisões “mais importantes” da Câmara são tomadas pelo colégio de líderes partidários ou pela maioria da Casa.
“No caso do PL da anistia, 264 deputados estão respaldando a urgência. O presidente da Câmara pode muito, mas a maioria dos deputados é sempre a maioria”, escreveu Sóstenes. Na segunda-feira (14), o líder protocolou um pedido de urgência ao projeto que anistia os condenados pelos atos extremistas do 8 de janeiro. O requerimento contou com apoio, inclusive, de deputados de partidos que possuem ministérios no governo federal.
Mais cedo, sem citar a proposta, Motta alegou que democracia é “discutir” com os líderes as pautas que podem avançar na Casa. Além disso, que ninguém tem o direito de decidir nada sozinho. “É preciso também ter responsabilidade com o cargo que ocupamos, pensando no que cada pauta significa para as instituições e para toda a população brasileira”, escreveu Motta nas redes.
Sóstenes aguarda o retorno do presidente da Câmara, após o feriado de Páscoa, para pedir que ele paute o requerimento no plenário da Casa. É Motta quem possui o poder de pautar qualquer proposição. Atualmente, a proposta tramita em uma comissão especial, que não foi instalada até o momento. A ideia do PL é votar o mérito da matéria após analisar a urgência.
Entenda a proposta
Em 8 de janeiro de 2023, extremistas invadiram as sedes dos Três Poderes e depredaram as instalações. Eles não concordavam com a eleição nem com a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O relator do PL da Anistia, deputado federal Rodrigo Valadares (União Brasil-SE), contudo, defende que os atos de vandalismo “foram inflamados principalmente pelo sentimento de injustiça aos quais muitos brasileiros sentiram após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais de 2022″.
O texto, que teve sete projetos como base, anistia “todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre o dia 08 de janeiro de 2023 e o dia de entrada em vigor desta lei”.
Conforme o projeto, o perdão alcança os “crimes com motivação política e/ou eleitoral”. A anistia abrange “quaisquer medidas de restrições de direitos, inclusive impostas por liminares, medidas cautelares, sentenças transitadas ou não em julgado que limitem a liberdade de expressão e manifestação de caráter político e/ou eleitoral, nos meios de comunicação social, plataformas e mídias sociais”.
O projeto ainda inclui no perdão todos que participaram de “eventos subsequentes ou eventos anteriores” ao 8 de janeiro, “desde que mantenham correlação com os eventos acima citados”.
A anistia, contudo, não alcança os crimes de:
- Prática da tortura;
- Tráfico ilícito de entorpecentes, drogas e afins;
- Terrorismo e os definidos como crimes hediondos;
- Crimes contra a vida;
- Crime contra patrimônio histórico; e
- Crime contra coisa alheia.
O relator ainda incluiu um trecho que anula as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral ou comum às pessoas físicas e jurídicas em decorrência do 8 de Janeiro.
Isso poderia alcançar o Partido Liberal, multado em mais de R$ 22 milhões por litigância de má-fé após a legenda pedir a anulação de votos do segundo turno da disputa presidencial em 2022. Como a sigla pagou o montante, o valor teria de ser estornado, caso a redação final do texto seja promulgada dessa forma.
Mudança em tese do STF
O projeto ainda inclui um artigo que, se aprovado, derrubaria a principal tese do STF (Supremo Tribunal Federal) para condenar os presos do 8 de Janeiro: o crime multitudinário — cometido por uma multidão em tumulto, de forma espontânea e organizada. O STF aplicou essa tese para condenar os envolvidos no episódio por atentado ao Estado Democrático de Direito.
Com a proposta, só poderá haver condenação por tal crime se for individualizada, ou seja, não poderá ter condenação conjunta quando o crime for contra ou para depor a democracia.
O projeto altera ainda o decreto-lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, que trata sobre os crimes contra o Estado Democrático de Direito. A redação atual prevê que atentar contra a democracia é “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.
Mas com a alteração da proposta, o crime contra o Estado Democrático de Direito só será considerado se for contra a “pessoa”, com a seguinte redação: “Tentar, com emprego de violência contra a pessoa ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”.
Segundo o texto, a condenação pelos crimes contra a democracia “não admite a incidência da figura do crime multitudinário, tampouco de qualquer teoria similar fundada na desindividualização ou na generalidade das condutas, exigindo-se, como pressuposto para a condenação, a individualização concreta dos atos praticados por cada coautor ou partícipe”.
O PL da Anistia ainda altera trechos da lei sobre o foro privilegiado, estabelecendo que, nos casos que envolvam pessoas com prerrogativa de foro e pessoas comuns, as que têm foro deverão ser julgadas primeiro e, depois disso, os demais investigados serão deslocados para a instância da Justiça comum.
Com Portal R7