Foto: Ronaldo Dutra
O Tribunal de Justiça da Paraíba negou mais um pedido de liminar impetrado pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Cuité de Mamanguape (PB), Ronaldo Dutra. Com esse pedido, Dutra tentava anular a eleição da atual mesa da Câmara Municipal, através de agravo de instrumento, mas sem sucesso.
Na decisão o TJ-PB, através do desembargador Dr. João Alves da Silva, é taxativo a recusa do pedido de liminar. Veja: “Outrossim, não é demais registrar que, com os documentos acostados aos autos, não houve qualquer
demonstração de prejuízo efetivo ocorrido nesse período em razão da referida eleição. Diante do exposto, entendo que o magistrado acertou ao indeferir a medida liminar no primeiro grau, assim, mantenho o mesmo entendimento. Desta feita, não vislumbrando a presença, por enquanto, dos pressupostos cumulativos do fumus bonijuris e do periculum in mora, inscritos no artigo 300 do CPC, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal”.
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