O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), proferiu decisão nesta sexta-feira (1) anulando os atos administrativos que deram início ao processo de cassação contra o prefeito de Lucena, Leomax Bandeira, conhecido como Leo Bandeira.
A decisão, que foi publicada recentemente, deferiu o pedido de tutela de urgência antecipada apresentado no recurso, suspendendo os efeitos das Portarias nº 43/2023 e 44/2023, além do Decreto nº. 001/2023, da Câmara Municipal de Lucena.
No trecho da decisão, o desembargador destacou: “Ante todo o exposto, defiro o pedido de concessão de tutela de urgência antecipada ao presente recurso, para suspender os efeitos das Portarias nº 43/2023 e 44/2023 e do Decreto nº. 001/2023, da Câmara Municipal de Lucena”.
O magistrado fundamentou sua decisão na probabilidade de provimento do recurso e no risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, decorrente da continuidade do processo.
Segundo informações do advogado de Leo Bandeira, Gibran Motta, a ação argumentou que os atos administrativos questionados foram emitidos pelo então ilegítimo presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Lucena. Alegou-se que as eleições foram realizadas em desacordo com o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, resultando na nulidade absoluta desses atos.
A decisão do desembargador ocorre no mesmo dia em que a Câmara Municipal de Lucena havia marcado a sessão para julgar o processo de cassação do prefeito Leo Bandeira. Este enfrenta acusações de crimes de responsabilidade na administração municipal, incluindo infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal, gastos excessivos com combustíveis, ocultação de movimentações financeiras de obras, aumento significativo da folha salarial, e descumprimento de emendas impositivas. Se condenado, Leo Bandeira teria seu mandato cassado.