O experiente advogado Dr. Alberto Ferreira escreveu, em seu instagran, texto tratando das cjamasa Fakes News (noticias falsas), assunto que tem sido uma constante na atualidade e que é uma preocupação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), assunto tratado pelo novo presidente da corte, ministro Barroso. ““Tiro no PÉ a Fake News eleitoral de 2020 em diante”, comenta Dr. Alberto. Veja importante matéria do causídico.
“Tiro no PÉ a Fake News eleitoral de 2020 em diante”
Bem advertiu em seu discurso de posse o Presidente do TSE, Ministro Barroso, que Notícias Falsas (Fake News) Eleitoral em 2020, serão punidas como crime grave!
Ora, não será um crime qualquer, com base na alteração do Código Eleitoral, pela Lei 13.834/2019, que introduziu nova redação ao código retro mencionado o art. 326A, quem gerar (criar), propalar ou divulgar, notícias falsas sobre candidatos, com animus de retirar proveito eleitoral, será sujeito a pena de 02 (dois) à 08(oito) anos de reclusão, fora a multa.
Fiquem de olho os interessados no processo eleitoral, saibam que não é tempo de se aventurar pelo arriscado caminho da Notícia Falsa. Aos advogados do direito eleitoral, cuidado nas orientações dos seus clientes, pois, com a força que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral deu a este instituto em seu discurso de posse, toda a Justiça Eleitoral estará de olho para punir os aventureiros que optarem pela sujeira da falsidade de informações que possam denigrir injustamente a imagem eleitoral de outrem, só para tirar proveito no pleito.
Quem se arriscar vai ajudar a superlotar as varas de execuções penais Brasil afora.
Referencias: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13834.htm; http://portalimprensa.com.br/noticias/ultimas_noticias/83593/perigo+das+fake+news+para+a+democracia+e+destacado+em+discurso+de+posse+do+novo+presidente+do+tse; https://jus.com.br/artigos/79528/eleicoes-2020-fake-news-na-propaganda-eleitoral
Por Dr. Alberto ferreira – Advogado
Da redação