(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, a partir de agora, plataformas digitais como Facebook, Instagram, YouTube, TikTok e outras podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais postados por seus usuários, mesmo sem a necessidade de ordem judicial prévia. A medida representa uma mudança importante na aplicação do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014.
Até então, as empresas só eram obrigadas a remover publicações com base em uma decisão da Justiça. Agora, basta uma notificação extrajudicial, feita pela pessoa ofendida ou por autoridades, para que as redes tenham que retirar o conteúdo. Caso não o façam, podem responder civilmente — ou seja, pagar indenizações por danos morais ou materiais causados pela publicação.
A nova regra vale para casos considerados graves, como:
- Discursos de ódio
- Atos antidemocráticos
- Incitação ao suicídio ou automutilação
- Terrorismo
- Discriminação por raça, etnia, religião, nacionalidade, sexo ou identidade de gênero
- Violência contra mulheres
- Crimes sexuais contra crianças e adolescentes
Além disso, o STF determinou que todas as cópias de conteúdos ilegais também devem ser retiradas, mesmo que estejam em perfis diferentes. E quando se tratar de conteúdo pago ou impulsionado por robôs (bots), as plataformas também poderão ser responsabilizadas imediatamente, sem notificação prévia.
Nos casos de calúnia, difamação e injúria entre pessoas, a regra anterior continua válida: é preciso acionar a Justiça para que a publicação seja retirada.
O entendimento da Corte não se aplica a mensagens privadas, como as trocadas em WhatsApp, Telegram e e-mails — nesses casos, segue valendo o artigo original do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial.
A decisão também obriga as plataformas a:
- Ter representação legal no Brasil
- Criar regras de transparência e autorregulação
- Publicar relatórios anuais sobre como lidam com denúncias e conteúdos nocivos
Segundo o STF, essa nova interpretação da lei valerá até que o Congresso aprove uma legislação específica sobre o tema. A medida passa a valer a partir de agora, mas não atinge publicações anteriores à decisão.
Com isso, o STF quer estabelecer um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a responsabilidade das plataformas no combate à desinformação e aos crimes digitais.
Com Portal T5