O escritório de advocacia e consultoria jurídica Finizola de Freitas concedeu parecer jurídico a Rosângela Veríssimo Cabral acerca de consulta sobre crimes capitulados no código penal brasileiro referente a publicações em rede social. Segundo o advogado Daniel Finizola de Freitas, OAB 13.986, a Constituição Federal de 1988 garantiu a liberdade de expressão em seu artigo 5º, incisos IV,IX e artigo 2010. “Tal premissa, entretanto, não conduz à conclusão de que a garantia da liberdade de expressão seja ilimitada e absoluta. Com efeito, os tribunais brasileiros restringem a garantia da liberdade de expressão aos contornos firmados pela própria constituição de 88, precisamente ao que toca a outros direitos essenciais para a concretização da dignidade da pessoa humana, tais como a honra, a intimidade, a privacidade e o direito à imagem”, declarou em seu parecer jurídico.
Com esse parecer, o Dr. Daniel Finizola que mostrar que todo cuidado deve ser pouco no tocante a publicação de textos que venha atingir a honra das pessoas nas redes sociais (Facebook, WhatsAPP e outros), INCLUSIVE quem comenta, compartilha e curte uma mensagem ofensiva também comete o mesmo crime e pode ser penalizado. “Há muita gente cometendo o crime de injuria e não sabe que pode ser processado , e se condenado, segundo o artigo 140 do código penal, pode pegar uma pena de detenção de um a seis meses ou multa. Crime de injúria ocorre quando o agente emite uma opinião pessoal sobre a dignidade da vítima, desacompanhada de qualquer dado concreto, ultrajando-a e insultando-a”, destacou Dr. Daniel em seu parecer.
Ao finalizar seu parecer jurídico, Dr. Daniel Finizola diz que a liberdade de expressão é um direito constitucional, porém não pode ser usado para ferir direitos alheios. “Ao nos expressarmos, seja pela internet ou pessoalmente, somos responsáveis pelo que dizemos e devemos arcar com as consequências”, disse o advogado. Segue cópia do parecer abaixo:
Ofarolpb.com com Finizola de Freitas, advocacia e consultoria jurídica