Uma ex-auxiliar de contabilidade do Instituto Walfredo Guedes Pereira, teve a pena de dois anos e seis meses de reclusão e 10 dias-multa mantida, além da imputação de R$ 286.628,87 a título de reparação dos danos causados, pelo crime de furto duplamente qualificado cometido contra a entidade filantrópica. Da decisão cabe recurso.
Na decisão, ocorrida na sessão desta quinta-feira (20), os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, sentença do Juízo de 1º Grau. A Apelação Criminal nº 0003551-51.2013.815.2002 teve a relatoria do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Na sentença, oriunda da 1ª Vara Criminal da Capital, a sanção punitiva foi substituída por duas restritivas de direitos a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal. Foi concedido o direito da apelante recorrer em liberdade. Inconformada, a defesa pleiteou a absolvição, alegando que a mulher agiu sob coação moral irresistível do seu superior hierárquico, estando sua conduta acobertada pela excludente de ilicitude prevista no artigo 22 do Código Penal.
Subsidiariamente, requereu a desclassificação do delito para apropriação indébita. Por fim, apontou que a apelante não tinha a intenção de lucro fácil, não tendo mudado o seu estilo de vida, nem utilizado o dinheiro desviado, possuindo bons antecedentes e residência fixa.
No voto, o desembargador Arnóbio Teodósio afirmou que a materialidade delitiva está comprovada através do Laudo Técnico Pericial Contábil, de sindicância instaurada internamente no Instituto, que ensejou à demissão da ré por justa causa. Quanto à versão dos fatos dada pela ré, no sentido de que praticou o ilícito porque estava sob coação moral irresistível e obediência hierárquica, o relator enfatizou que a alegação não se sustenta diante de todo o processo.
Assessoria/TJPB