A coordenadora do Núcleo Cível da Defensoria, Patrícia Cardoso, por outro lado, não concorda com o argumento do clube nem com a decisão da Justiça.
A 13º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou, nessa quarta-feira (02), o recurso do Flamengo para encerrar o pagamento de uma pensão mensal de R$ 10 mil às famílias das vítimas envolvendo o incêndio no Ninho do Urubu, tragédia que tirou a vida de dez jovens. A informação foi divulgada em primeira mão pelo jornalista Nelson Lima Neto, do jornal O Globo.
Essa pensão havia sido definida em decisão da 1ª Vara Cível no fim de 2019 e era destinada aos parentes que ainda não chegaram a um acordo indenizatório com o clube. Desde então, o Flamengo vinha recorrendo da obrigação e conseguiu a anulação da obrigação com um placar favorável de 2 a 1. O principal argumento da diretoria rubro-negra foi de que não cabe à Defensoria e ao Ministério Público defender os familiares.
A coordenadora do Núcleo Cível da Defensoria, Patrícia Cardoso, por outro lado, não concorda com o argumento do clube nem com a decisão da Justiça.
“O julgamento não atendeu a melhor técnica do direito, nem a doutrina e a jurisprudência sobre o tema. É certo que as famílias e os atletas lesados poderiam e deveriam ser defendidos pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público. Além do que, ainda subsistem outros pedidos, inclusive de danos morais coletivos, pelo absurdo, pela tragédia que aconteceu no Ninho do Urubu”
.Por Terra