O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), foi condenado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na tarde desta segunda-feira (26), ao pagamento de multa de R$ 30 mil pela prática de conduta vedada, por ter exonerado e nomeado servidores comissionados durante as eleições de 2014.
O advogado do governador, Fábio Brito, afirmou que a defesa vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo ele, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) “padece de um insuperável vício de nulidade”.
“Entendo que o TRE não agiu com o costumeiro acerto nesse caso concreto. Primeiro, porque a contratação de prestadores de serviço no período de julho a outubro de 2014 se deu para resguardar o funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, circunstância permitida na Lei das Eleições. Segundo, porque de acordo com o regime de delegação de competências próprio da gestão pública estadual, não foi o Governador quem efetuou as contratações questionadas na AIJE, mas as Secretarias de Estado. Desse modo, era necessário que os secretários também tivessem sido chamados para figurar no processo e, com efeito, justificar as contratações realizadas”, afirmou o advogado.
A vice-governadora, Lígia Feliciano, também ré no mesmo processo, foi absolvida. A decisão foi tomada pela Corte Eleitoral por unanimidade.
A ação da coligação “A Vontade do Povo”, que era encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB) na época, pediu cassação de diploma e registro, além de declaração de inelegibilidade dos réus. Porém, os pedidos não foram acatados pelo pleno do TRE, aplicando como pena apenas o pagamento da multa.
G1