O Ministério das Relações Exteriores publicou no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (11) a suspensão dos passaportes diplomáticos do pastor R. R. Soares, da Igreja Internacional da Graça de Deus, e de sua esposa Maria Magdalena Bezerra Ribeiro Soares. A suspensão dos passaportes já havia sido determinada pela Justiça Federal de São Paulo.
Em junho deste ano, o Itamaraty havia concedido o documento aos dois. Em 2013, RR Soares e a esposa também haviam obtido o benefício. O ministério informou no final de julho que suspenderia a concessão do documento para religiosos em geral.
O passaporte diplomático, segundo o Itamaraty, dá algumas vantagens ao portador, como como acesso a filas separadas em aeroportos.
A Justiça Federal de São Paulo entendeu que a concessão dos passaportes significaria “desvio de finalidade” e “mero privilégio”, porque a “prerrogativa diplomática” não seria compatível com o interesse público, “portanto incompatível com o princípio da moralidade”.
Segundo o decreto 5.978, de 2006, o passaporte diplomático é concedido ao presidente da República, vice-presidente, governadores, funcionários da carreira de diplomata, em atividade e aposentados, oficiais de chancelaria, vice-cônsules em exercício, aos correios diplomáticos, aos adidos credenciados pelo Ministério das Relações Exteriores, aos militares em serviço em missões da Organização das Nações Unidas e de outros organismos internacionais, aos chefes de missões diplomáticas especiais e aos chefes de delegações em reuniões de caráter diplomático, parlamentares, ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, ao procurador-geral da República, aos subprocuradores-gerais do Ministério Público Federal e aos juízes brasileiros em Tribunais Internacionais Judiciais ou Tribunais Internacionais Arbitrais.
De acordo com o decreto, mediante autorização do ministro das Relações Exteriores, seria possível conceder passaporte diplomático às pessoas não mencionadas acima. Em 2011, uma portaria determinou que a emissão do passaporte diplomático só será permitida quando houver uma solicitação formal e fundamentada por parte da autoridade máxima do órgão competente que o requerente integre ou represente.
Segundo a Justiça Federal de São Paulo, o pastor, “em que pese a sua relevância”, não se identifica com nenhum dos cargos ou funcionários mencionados no decreto 5.978, de 2006.
G1