Três empresários também se tornaram réus. Investigação estava no Supremo Tribunal Federal porque, para o ministro Gilmar Mendes, fatos alcançavam mandato do parlamentar, que tem foro privilegiado.
O juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, aceitou denúncia contra o senador José Serra (PSDB) e os empresários José Seripieri Filho, da Qualicorp, Mino Mattos Mazzamati e Arthur Azevedo Filho nesta quarta-feira (4) e os quatro se tornaram réus. Eles são acusados de caixa dois, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão ocorre no dia em que o caso prescreveria.
Na decisão, o juiz apontou “indícios suficientemente seguros, idôneos e aptos a indicar, neste momento processual, a plausibilidade da tese acusatória erigida no sentido de que o acusado José Chirico Serra tenha, em tese, recebido doações eleitorais não contabilizadas no valor total de R$ 5 milhões, durante a campanha eleitoral de 2014, de modo a demonstrar, por ora, a viabilidade da acusação e a presença de justa causa para dar início a persecução penal”.
O magistrado ainda decretou sigilo dos autos “a fim de evitar interferências indevidas no processo eleitoral municipal de 2020, tendo em vista sua proximidade”. O sigilo termina “ao final do segundo turno do pleito eleitoral (28 de novembro de 2020)”.
Na decisão dessa quarta (4), o juiz eleitoral também determinou o arquivamento do inquérito em relação a Rosa Maria Garcia, Roberto Coutinho Nogueira e Fernando Coutinho Nogueira e extinguiu a punibilidade em relação a Luiz Roberto Coutinho Nogueira (falecimento). O magistrado concedeu 10 dias para os acusados responderem à acusação e arrolarem testemunhas.
Procurado, o empresário José Seripieri Filho, da Qualicorp, disse por meio de nota que “o Ministério Público Eleitoral apresentou uma denúncia repleta de ilegalidades”, onde “permanece ainda o ambiente de excessos, apesar das correções já feitas pelo Supremo Tribunal Federal”.
“Ao apurarem uma doação eleitoral, os denunciantes conseguiram transmutar essa ação em crime típico de funcionário público, mas atribuído a uma pessoa de atividade privada, o que é vedado pela lei. E, ao que parece, levou a contradições inerentes à própria delação colhida anteriormente, que pode ter sido ou esquecida ou confundida. Difícil saber pela peça do MPE. Diante de tão frágil alegação e do pouco nexo probatório, a denúncia deve ter vida breve nos tribunais. Sim”, disse a nota de Seripieri Filho.
O G1 também procurou a defesa do senador José Serra, que afirmou que não tomou conhecimento da íntegra da denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral e, por isso, não há como nos manifestar além do que já foi dito mais cedo, na ocasião da divulgação da informação de que o ministro Gilmar Mendes, do STF, havia liberado o processo para a Justiça Eleitoral de SP.
Na nota divulgada mais cedo, os advogados de Serra, Flávia Rahal e Sepúlveda Pertence, disseram que “o inquérito que remanesce e que volta à Justiça Eleitoral de Primeira Instância é vazio e não pode ter outro destino que não o arquivo”.
“José Serra continua acreditando no discernimento da Justiça e aguarda com serenidade o reconhecimento das demais ilegalidades e das inverdades das acusações que lhe foram feitas”, afirmaram os advogados.
Devolução
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, devolveu para a Justiça Eleitoral de São Paulo o inquérito que investiga suposta prática de caixa dois (recursos de campanha não contabilizados) pelo senador José Serra (PSDB-SP).
O envio foi feito na última quinta-feira (29), data próxima da prescrição do caso, ou seja, quando se encerra o prazo máximo para punição pela irregularidade.
Em setembro, Mendes determinou que a investigação por suposto caixa 2 contra fosse remetida ao STF — em julho, Serra foi alvo de uma operação da Justiça Federal de São Paulo, com participação do Ministério Público Eleitoral, que investiga o suposto caixa dois de R$ 5 milhões na campanha ao Senado em 2014.
Naquela decisão, o ministro considerou que o caso deveria ter andamento no Supremo em razão da prerrogativa de foro do senador no STF. Isso porque, para Mendes, os fatos ultrapassam a campanha de Serra ao Senado em 2014 e alcançam o mandato no Senado.
A Procuradoria-Geral da República defendeu que a investigação deveria ter continuidade na Justiça Eleitoral de São Paulo.
O parecer, assinado pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pediu ao Supremo para arquivar a apuração que faz referência a fatos posteriores a 2014 – ano em que Serra foi eleito senador e, com isso, passou a ter foro privilegiado.
Defesa
Segundo os advogados Flávia Rahal e Sepúlveda Pertence, “o Supremo e o próprio Ministério Público Federal reconheceram a nulidade da absurda busca e apreensão ordenada pela Justiça Eleitoral nos endereços de José Serra, com a determinação de desentranhamento de tudo aquilo que foi originado a partir das medidas invasivas e ilegais determinadas contra o senador”.
A nota da defesa aponta ainda que “a própria PGR afirmou, em sua manifestação, que “tampouco há indícios acerca da prática de crimes durante e relacionados ao mandato de Senador da República”.
Para os advogados, “com isso, houve o arquivamento de toda a parte do inquérito posterior a 2014, comprovando o objetivo que sempre se teve com essa investigação: desmoralizar a imagem e reputação do senador”.
Rahal e Pertence afirmam que José Serra “continua acreditando no discernimento da Justiça e aguarda com serenidade o reconhecimento das demais ilegalidades e das inverdades das acusações que lhe foram feitas”.
Por G1 SP — São Paulo