Foto/Prefeita de Mari
O juiz Eleitoral da 4ª Zona, Dr. Renan do Valle Melo Marques julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Essa ação foi movida pela coligação “Com Deus e o Povo Vamos Reconstruir Mari”, contra a coligação O Trabalho Continua”.
A decisão foi proferida no processo nº 0600785-35.2024.6.15.0004. A coligação “Com Deus e o Povo Vamos Reconstruir Mari deve seguir com a ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba.
OfarolPB