
A juíza da 4ª Zona Eleitoral, Dra. Vírginia indeferiu no último dia 11 de setembro a chapa majoritária formada por Adinaldo de Oliveira Pontes, mais conhecido por Gordo (PMDB) e Severino dos Santos, mais conhecido por Silvio (PPS), candidatos respectivamente a prefeito e vice-prefeito de Mari. A candidatura de Adinaldo foi barrada por ele não ter apresentado a certidão criminal de 1º grau, conforme manda a legislação eleitoral.
Já o candidato a vice prefeito, Silvio, foi impugnado a pedido do Ministério Público Eleitoral, pela ausência de filiação partidária no minimo prazo de seis meses antes das eleições.
Com o impedimento de Gordo, o PMDB em Mari ficou sem candidatura majoritária. A redação do portal não recebeu até o fechamento dessa matéria, informações de que Adinaldo Pontes teria ou não recorrido da sentença da magistrada da 4ª zona eleitoral.
Da redação