O juiz da 2ª vara da família concedeu o direito a irmãs gêmeas a terem no registro o nome de dois pais.
Um deles é um vizinho da mãe que se dispôs a registrar as crianças para que as meninas tivessem acesso a um tratamento de saúde.
O outro é o pai biológico, que não quis registrar as crianças, porém depois de um tempo se reaproximou delas. As meninas pediram então que o nome dele também constasse nos registros de nascimento.
Com TVPB