A licença-maternidade é um direito das trabalhadoras e garante para a mulher um afastamento de 120 a 180 dias do emprego, com pagamento de salário nesse período, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mesmo sendo comum, muitas mulheres e até empresas ainda têm dúvidas sobre o assunto. Por isso, o Jornal da Paraíba reuniu todas as principais perguntas e respostas sobre o tema.
Quem respondeu aos questionamentos foi o advogado trabalhista Rummening Lucena.
1 – Quanto tempo dura a licença-maternidade?
No setor privado o tempo mínimo de duração da licença é de 120 dias. Mas pode ser de até 180 dias para as empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, conforme a Lei 11.770/2008
Já para o serviço público, deve ser observada a lei que normatiza o assunto na respectiva instância, a exemplo de federal, estadual e municipal.
2 – Quando a licença-maternidade começa?
A licença-maternidade começa a contar a partir do momento em que a mulher se afasta do trabalho para ter o bebê, esse afastamento pode ocorrer dias antes do parto ou depois do nascimento da criança.
A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o empregador da data do início do afastamento do emprego, que pode acontecer em até 28 dias antes do parto.
3 – Quem tem direito a licença-maternidade?
- Servidoras públicas;
- Trabalhadoras com carteira assinada;
- Contribuintes individuais facultativas ou MEI (Microempreendedoras individuais);
- Desempregadas seguradas (que são aquelas que estão no período de graça – sem contribuir com o INSS, mas continuam com direitos a benefícios – que pode variar de 12 a 36 meses);
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras rurais.
4 – A licença-maternidade também vale para mães adotivas?
A licença-maternidade vale para as mães adotivas sem diferença na duração.
5 – A trabalhadora recebe o salário normalmente no período de afastamento?
Sim, a lei garante que a trabalhadora fique afastada por licença-maternidade sem sofrer prejuízos financeiros. Ou seja, recebe o mesmo valor do salário que recebia enquanto estava na ativa.
6 – A empresa ou órgão público é obrigada o conceder a licença-maternidade?
Sim, essa garantia está prevista em lei.
7 – Durante esse período, a trabalhadora pode exercer alguma atividade remunerada?
Se a empregada voltar a trabalhar antes do prazo previsto, a empresa pode ser autuada pela fiscalização.
Também não é possível atuar em outra empresa nesse período.
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