Dados do Censo Escolar de 2015, tabulados pelo Movimento Todos Pela Educação, mostra que quase a metade dos professores do ensino médio do país dá aulas de disciplinas para as quais não tem formação específica. De acordo com o levantamento, o problema que atinge redes públicas e escolas privadas é mais grave em algumas matérias, como física. Diante dessa realidade, o deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB) destacou que a Proposta de Emenda a Constituição (PEC 20/2015), chamada de ‘PEC da Nova Educação’, analisada pela Câmara dos Deputados, deve contribuir para resolver essa situação.
“Nós precisamos de forma urgente trazer uma solução para esse grave problema. E a PEC 20/2015 é uma delas, com a possibilidade de uma cooperação entre os entes federativos. Precisamos buscar essa colaboração mútua para alavancar a carreira do professor, colocando-o como responsável pela nossa educação
. Se isso acontecer, vamos incentivar as pessoas a seguirem a carreira de professor no Brasil”, afirmou o deputado.
Conforme o levantamento, dos 494 mil docentes que trabalham no ensino médio, 228 mil (46,3%) atuam em pelo menos uma disciplina para a qual não têm formação. O número de professores com formação adequada em todas as aulas dadas representa 53,7% do total.
A pesquisa mostra ainda que quase um terço (32,3%) só dá aulas em matérias para as quais não tem formação específica. Outros 14% se desdobram entre a área em que são titulados e outras para as quais não são habilitados. Os dados são de 2015 e, em comparação com 2012, o quadro praticamente não se alterou.
‘PEC 20/2015’ – A ‘PEC da Nova Educação’, que já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, acrescenta um parágrafo ao artigo 205 e modifica o inciso VIII e o parágrafo único ao artigo 206, ambos da Constituição Federal, para instituir o Magistério Público Nacional.
Ela estabelece que o professor é a categoria responsável pela educação e que seu subsídio máximo seja considerado limite superior dos agentes administrativos públicos, não podendo a diferença entre as diversas categorias ser superior a 10% nem inferior a 5%, nem exceder a 90% do limite a que se refere ao subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
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