A Polícia Civil da Paraíba deflagrou na manhã desta terça-feira (14) uma operação policial para investigar denúncia da Associação Paraibana de Personal Trainers – ASPPET de atuação irregular em academias, sem registro profissional no Conselho Regional de Educação Física – CREF. A ASPPET identificou a atuação irregular de dez pessoas sem registro no CREF, que atuam diariamente como educadores físicos (Personal Trainers) em pelo menos sete academias de João Pessoa. A operação foi deflagrada pela Delegacia de Defraudações e Falsificações de João Pessoa – DDF.
A polícia foi às academias relacionadas e localizou três suspeitos, que foram conduzidos à DDF, para a adoção dos procedimentos cabíveis.
A polícia informou que prosseguirá com as as diligências necessárias para localizar todos os dez suspeitos relacionados na denúncia da ASPPET. Segundo a DDF, eles deverão responder a procedimento criminal pela denúncia apresentada.
Conforme a legislação e regulamentos da profissão de Educador Físico – lei 9696/98 e Estatuto do Conselho Federal de Educação Física – o exercício da profissão de educador físico é prerrogativa do profissional regularmente registrado no CREF e portador da carteira profissional.
Os suspeitos denunciados pela ASPPET não preenchem os requisitos da profissão. Alguns denunciados são estudantes do curso de educação física e poderiam exercer apenas as funções de estagiários, sob fiscalização, orientação e acompanhamento de profissionais habilitados, não podendo atuar como Personal Trainers. Ainda segundo a denúncia, outros denunciados sequer possuem formação acadêmica, atuando com base apenas em sua “experiência” empírica, ou seja, com base em erros e acertos, colocando em risco a saúde dos que contratam os seus serviços, podendo acarretar graves lesões. Alguns suspeitos possuem perfis em redes sociais bastante acessados, divulgando abertamente os seus serviços como Personal Trainers.
A DDF já realizou anteriormente a detenção de diversas pessoas, acusadas de exercer ilegalmente a profissão de corretor de imóveis e de advogados, sem preencherem os requisitos legais, colocando em risco todas as pessoas que contratam os seus serviços.
O exercício ilegal de profissão é punido pela Lei de Contravenções Penais, em seu artigo 47, com pena de prisão simples, de 15 dias a 3 meses ou multa. De acordo com a legislação, os detidos pelo exercício ilegal da profissão respondem em liberdade, assinando um Termo de Compromisso na DDF e sendo liberados após a assinatura. No entanto, os suspeitos também responderão administrativamente perante o CREF, que aplicará as medidas administrativas cabíveis.
Também pode responder criminalmente o profissional habilitado, mas que se encontra impedido ou suspenso administrativamente, com pena de três meses a dois anos de detenção e multa. Quaisquer denúncias sobre condutas desta natureza podem ser encaminhadas à Polícia Civil através do disque denúncia, pelo telefone 197.
Com ClickPB