O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta nesta quarta-feira (22), por 11 votos a 0, denúncia apresentada contra o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) por suposto recebimento e movimentação de propina em contas secretas na Suíça.
Com a decisão, Cunha se torna réu pela segunda vez na Operação Lava Jato. Ele foi denunciado pela suposta prática de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e declaração falsa em documento eleitoral. Em março, quando se tornou réu pela primeira vez, Cunha era acusado de exigir e receber ao menos US$ 5 milhões em propina de um contrato do estaleiro Samsung Heavy Industries com a Petrobras.
A denúncia aceita nesta quarta-feira aponta que o deputado recebeu propina no exterior na compra, pela Petrobras, de um campo de petróleo em Benin, na África. O negócio, fechado em 2011, teria custado R$ 138 milhões à estatal e rendido propina de R$ 5,2 milhões para Eduardo Cunha.
A defesa contesta a acusação e sustenta que “não há indícios minimanente sólidos” das imputações ao deputado afastado. “Não se pode julgar alguém por corrupção sem realização de atos de ofício ligado às suas atribuições constitucionais”, disse a advogada Fernanda Tórtima.
Por meio de nota, Cunha disse acreditar que será absolvido e afirmou ver com “inconformismo” a decisão do Supremo de aceitar a denúncia. “Respeito a decisão e confio que, ao fim, serei absolvido. […] Ressalto ainda o meu inconformismo com a decisão, dando como exemplo que a comprovação feita pela minha defesa de que uma suposta reunião na Petrobras não aconteceu”, diz Cunha na nota (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).
O recebimento da denúncia não significa que Cunha é culpado ou inocente. A condenação ou absolvição no caso só será decidida no fim do processo. Até lá deverão ser coletadas novas provas contra o deputado ou a favor dele. Testemunhas ainda precisarão ser ouvidas, perícias serão realizadas e a defesa terá novas chances para contestar as acusações.
“A análise dos autos revela a existência de indícios robustos para recebimento da denúncia, cuja narrativa dá conta de que Eduardo Cunha, na condição de integrante do PMDB, aderiu ao recebimento para si de vantagens indevidas oriundas da propina destinada a diretor da estatal Jorge Luiz Zelada em função do cargo por negócio ilícito com ela celebrado, liame que ademais encontra-se fartamente demonstrado nos autos”, disse o ministro.
Voto do relator
Ao anunciar seu voto nesta quarta-feira, o ministro Teori Zavascki considerou que a acusação contra o parlamentar contém indícios suficientes de ocorrência e autoria dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e declaração falsa em documento eleitoral.
Denúncia
Em seu voto, Zavascki também levou em conta trechos da denúncia que mostrariam Cunha como responsável pela nomeação do ex-diretor Internacional da Petrobras Jorge Zelada, que autorizou a compra do campo de petróleo na África. Em troca de apoio político para sua manutenção no posto, o PMDB e Cunha teriam exigido e recebido propina em contratos da área, segundo a acusação.
O ministro também ressaltou as movimentações financeiras realizadas após a compra, intermediada pelo lobista e ex-funcionário da Petrobras João Augusto Henriques Rezende, que teria recebido US$ 10 milhões como “taxa de sucesso”. O dinheiro, segundo a acusação, seria dividido para pagamento de propina, parte dela para Cunha.
Zavascki também fez referência a documentos e depoimentos apontando que Cunha tinha o controle sobre as contas que receberam os recursos no exterior, depositados em francos suíços.
“Os elementos indiciários colhidos na investigação revelam que o acusado era o responsável pela origem e ao mesmo tempo o beneficiário dos valores depositados nas contas do banco Julius Baer, em nome da Triumph, da Orion e da Netherton”, afirmou, citando nome de empresas e contas ligadas ao deputado na Suíça.
Em outro trecho de seu voto, o ministro também considerou irregular a manutenção de trustes no exterior não declaradas às autoridades brasileiras em valores superiores a US$ 100 mil. Por ser um tipo de investimento administrado por terceiros, Cunha alega que não era proprietário de conta no exterior, mas somente beneficiário.
“Embora o truste seja modalidade de investimento que não tem regulamentação específica no Brasil, não há dúvida que relativamente ao caso dos autos, o acusado detinha, em relação a essas operações, plena disponibilidade jurídica e econômica. A circunstância de os valores não estarem formalmente em seu nome, é absolutamente irrelevante para a tipicidade da conduta”, afirmou Zavascki.
G1