TSE
Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados pretende mudar os critérios para casos de empates em eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) e majoritárias (presidente, governadores, prefeitos e senadores) no Brasil.
De acordo com autor da proposta, Samuel Viana (Republicanos-MG), a primeira medida seria uma nova votação. Em caso de empate persistente, um sorteio definiria o eleito para o cargo.
Idade como desempate
Atualmente, a idade é o critério de desempate previsto no Código Eleitoral, no caso das eleições proporcionais. Se houver empate, será eleito o candidato mais idoso.
Samuel Viana, no entanto, considera esse critério insatisfatório, por “privilegiar um aspecto biológico que não reflete a verdadeira intenção do eleitorado”. Para ele, em uma democracia, é essencial que a decisão final seja pautada em elementos que demonstrem maior respaldo popular e legitimidade.
Transparência
O projeto de Viana sugere que, nas eleições para os cargos de presidente da República, de governador e de prefeito, seja realizada uma nova votação entre os candidatos empatados.
Caso persista o empate, haverá um sorteio público e transparente, conforme regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A nova votação ocorrerá em até 30 dias após a proclamação dos resultados oficiais. Já o sorteio será realizado em sessão pública, em até cinco dias após a confirmação do empate persistente.
Nas eleições proporcionais e para o cargo de senador, o desempate será resolvido direto por sorteio. Samuel Viana argumenta que uma nova votação seria inviável ou desnecessária nessas circunstâncias.
O autor do projeto lembra que outros países já adotam novas eleições e sorteios em caso de empates. No Brasil, ele afirma que, apesar de os empates não serem comuns, podem ocorrer especialmente nos municípios menores.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
TSE