O reprocessamento implica na mudança da ordem de suplência na Câmara Municipal de Santa Rita e na destinação dos votos dos candidatos não eleitos. Por isso a necessidade da formalidade.
O secretário de Tecnologia da Comunicação e Informação do TRE-PB, José Cassimiro Júnior, explicou que a retotalização dos votos em Santa Rita, na Grande João Pessoa, ocorrerão após os candidatos a vereador, Paulo Geovani Ferreira Carneiro (Paulo CDS) e Maria da Conceição da Silva (Conceição), que tinham registros de candidatura indeferidos, terem recursos julgados procedentes. A retotalização está prevista no §1º, do art. 216, da Resolução TSE nº 23.611/2019.
O reprocessamento implica na mudança da ordem de suplência na Câmara Municipal de Santa Rita e na destinação dos votos dos candidatos não eleitos. Por isso a necessidade da formalidade.
“Essa retotalização decorre da alteração da situação de dois candidatos, que tiveram registros indeferidos com recursos e tiveram recursos providos. Como há mudança na destinação dos votos, isso implica em retotalização dos votos. Isso também implica na ordem de suplência”, declarou Cassimiro.
Ele reforçou que a formalidade do reprocessamento é “uma formalidade prevista em resolução, considerando sempre que houver mudança na destinação dos votos.”
A juíza Israela Cláudia da Silva Pontes, da 2ª Zona Eleitoral, convocou os partidos políticos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraíba para acompanhar o reprocessamento da totalização de votos para as eleições proporcionais em Santa Rita. O reprocessamento acontecerá na quinta-feira (3), no Cartório da 2ª Zona Eleitoral.

