O Supremo Tribunal Federal (STF), através do Ministro Luís Roberto Barroso, determinou neste sábado (11) a obrigatoriedade do passaporte da vacina contra Covid-19 para viajantes vindos do exterior para o Brasil.
Estão dispensados de apresentar o comprovante de recebimento da vacina as pessoas que não tomaram por razões médicas e também quem vem de algum país em que comprovadamente não há vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
O governo federal havia determinado que os viajantes vindos do exterior teriam que cumprir cinco dias de quarentena, mas chegou a descartar a possibilidade de exigir o passaporte da vacina.
Na decisão do STF, Barroso entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina. O ministro deferiu parcialmente a cautelar solicitada pelo partido Rede Sustentabilidade. Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas sugeridas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que também recomendou a exigência do passaporte.
“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar”, diz a decisão.
Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde.
“Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou.
Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou a vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.
Para o ministro, a portaria interministerial atende em parte as recomendações da Anvisa em relação aos viajantes, mas o texto “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”.
Ele completou que permitir a livre opção pela quarentena “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.
ofarolpb com informações da Folha de São Paulo