O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (25), para aceitar a tese de que símbolos religiosos podem estar presentes em prédios do governo, desde que eles manifestem a tradição cultural da sociedade.
De acordo com o relator do processo, o ministro Cristiano Zanin, símbolos religiosos em órgãos públicos não afetam o trecho da Constituição Federal que impõe a laicidade do Estado. O próprio STF conta com um crucifixo em seu plenário.
“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade“, afirmou.
O processo começou a ser julgado no dia 15 e a sessão virtual vai até o dia 26.
A discussão envolve direitos previstos na Constituição. Entre eles, a liberdade religiosa e o Estado laico – a posição de neutralidade do Poder Público diante das diferentes concepções religiosas.
A tese fixada pelos ministros será uma espécie de guia, a ser aplicado em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.
Acompanham a posição do relator os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
OfarolPB com MaisPB