A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, na última quinta-feira (02) anular o processo penal contra o prefeito de Mari, Marcos Martins. Os ministros entenderam que, por ter foro privilegiado, o gestor municipal só poderia ser julgado pelo pleno do TJ-PB; e não por uma turma.
Desde o julgamento no Tribunal de Justiça da Paraíba que o prefeito Marcos Martins e os advogados que atuam na causa alegam que houve vício no processo que cerceou a defesa.
Ao julgar procedente o habeas corpus, substitutivo de recurso especial, o STJ devolve o processo para novo julgamento no TJPB. Com a decisão, o prefeito está livre de qualquer empecilho judicial e pode disputar a reeleição.
Segundo Dr. Érii Montenegro, co a reedução da pena determinada pelo STJ, a prescrição, no caso de Marcos Martins, se dá em 04 anos, com isso ocorreu a prescrição em duas oportunidades, ou seja, transcorreu mais de 04 anos entre o fato imputado como ilegal (início de 2002) e a denúncia (2008). Portanto se deu a extinção da pretensão punitiva do estado pela prescrição retroativa da pena em concreto, de acordo com o artigo 109 da lei 12.234, de 2010″, esclareceu Dr. Eric.
Assim sendo, o prefeito de Mari tem seu processo extinto e poderá ser candidato a reeleição.