O crime de injúria racial está previsto no artigo 140 (parágrafo 3º) do Código Penal brasileiro, e a pena estipulada é de um a três anos. Embora tipificado na legislação criminal, diferenciar as situações em que há de fato o delito por vezes depende de uma interpretação.
Um vídeo que está chamando a atenção nas redes sociais é um exemplo do que pode parecer para uns uma grave ofensa racial e, para outros, apenas um desacato ao um policial.
Nas imagens uma mulher discute com um policial negro. Ela estaria tentando interceder em favor de seu filho, supostamente flagrado dirigindo alcoolizado em Campo Mourão, no Paraná.
Algumas páginas apontam que a moça seria uma juíza federal em flagrante ato de abuso de autoridade. Entretanto, não há confirmação de sua profissão e nem se seu filho estava mesmo bêbado.
O que fica claro no vídeo é a maneira grosseira e desrespeitosa com que ela trata o agente policial no exercício de suas funções.
Ela aparece questionando de forma incisiva o que ele está fazendo. Ele responde com ironia: “Eu estou tomando cerveja na zona, senhora”. Depois ela pergunta a qual batalhão ele pertence, numa clara tentativa de intimidá-lo. “Não sou obrigado a dar o endereço. A senhora sabe onde fica o batalhão”, diz ele.
Ela rebate: “É assim? Que educação tu tem hein!”. Ele não deixa por menos e bate palmas para ela: “A senhora tem mais ainda”.
Contrariada, ela passa a desacatá-lo: “E aí negão, e aí negão?”. Imediatamente o policial anuncia a prisão e lhe coloca as algemas, encaminhando-a para o camburão da viatura. Os populares aplaudem a atitude do policial, que visivelmente transtornado fecha a porta do camburão com força e ameaça: “Negão? A senhora vai ver quem é o negão”.
Algumas pessoas gritam que ela praticou racismo. De dentro do carro ela xinga os populares que lhe filmam de puxa-saco e paga pau. Um deles revida: “Vagabundo faz o que faz e a senhora quer defender ainda?”.
“Fala na minha cara vacilão! Meu filho é trabalhador, vacilão. Prende negão, é isso aí negão”, continua a presa.
O vídeo termina após 2 minutos e 20 segundos. Nas redes sociais há divergências entre aqueles que apoiam e condenam a prisão da mulher. A maioria, no entanto, entende que ela está errada.
Vale lembrar que a injúria racial, conforme o Código Penal, está presente sempre que alguém tenta ofender a dignidade ou honra de terceiros, utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem, deficiência ou mesmo idade avançada. O contexto em que as palavras são ditas é fundamental para a caracterização do delito.
Fonte: BlastingNews