Reunida em sessão ordinária, na manhã desta terça-feira (27), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba reiterou, à unanimidade, decisão prolatada, face um recurso de reconsideração impetrado pela prefeitura municipal de Araçagi, renovando um prazo de 90 dias para que o município instaure processo administrativo, visando notificar os servidores admitidos em concurso, para que apresentem defesa e esclarecimentos, tendo em vista a decisão da Corte de Contas, que julgou pela irregularidade do certame, em decisão consubstanciada no Acórdão AC2-TC-02856/16. Com a decisão, os servidores podem ser demitidos.
Com TCE-PB