A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou à unanimidade, em sessão nesta quinta-feira (20), decisões singulares expedidas pelos conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago de Melo e Antonio Gomes Vieira Filho determinando que as prefeituras de Sapé e de São José de Princesa suspendam quaisquer pagamentos de serviços advocatícios para resgate de créditos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O primeiro processo, de nº 06159/17, trata de análise da Decisão Singular 68/17, emitida pelo conselheiro substituto Renato Sérgio por força da contratação do escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados pelo município de Sapé.
O segundo, de nº 90381/17, do exame do mesmo procedimento –inexigibilidade de licitação – para pagamentos ao mesmo escritório, pelo município de São José de Princesa. O conselheiro Antônio Gomes apresentou, extra-pauta, o pedido de referendo à sua decisão.
De uma pauta de 86 processos, a 1ª Câmara julgou ainda dezenas de processos referentes a atos de concessão de registros de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou seus dependentes. E realizou sua 2706ª sessão ordinária, contando com a participação dos conselheiros Fernando Catão, Fábio Nogueira e Marcos Costa, e dos conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo e Antônio Gomes Vieira Filho. Atuou pelo Ministério Público de Contas, subprocurador geral Luciano Andrade Farias.
Com Conexãogps