O presidente Michel Temer pediu nesta terça-feira (8) a suspeição – e impedimento – do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Por meio de seu advogado, o criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira, o presidente alega que “já se tornou público e notório que a atuação do procurador-geral da República, em casos envolvendo o presidente da República, vem extrapolando em muito os seus limites constitucionais e legais inerentes ao cargo que ocupa”.
“Não estamos, evidentemente, diante de mera atuação institucional”, afirma Mariz, em 23 páginas endereçadas ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato e do caso JBS no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Todas as razões já explanadas demonstram que a atuação do sr. procurador extrapola a normal conduta de um membro do Ministério Público. Restou nítido o seu inusitado e incomum interesse na acusação contra o presidente e na sua condenação em eventual ação penal (artigo 145, IV, e 148, I, do Código de Processo Civil).”
“Por todo o exposto, nos termos do artigo 104 do Código de Processo Penal, argui-se a suspeição do dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, para que, depois de ouvido, esteja impedido de atuar no presente procedimento, devendo ser substituído, extraordinariamente, pelo seu substituto legal, isento e insuspeito.”
Uol